PARKIN | Barbosa du Bocage 85A | campanha especial | estacionamento

Guarda Nacional Republicana recorda a infração que comete se ocupar um destes espaços indevidamente.

As regras de civismo e bom senso lembram que não podemos ocupar um lugar de estacionamento indevidamente. Contudo, ainda há condutores que param e estacionam em locais reservados e, para os quais, não têm o dístico necessário.

Como tal, a Guarda Nacional Republicana (GNR) fez, este domingo, uma publicação nas redes sociais onde volta a explicar que “ocupar o lugar dos outros é grave”. 

“Relembramos que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro”, sublinha.

O estacionamento nestes locais “apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”. Se o necessita, fique a saber que este “pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência”.

A GNR recorda ainda que, se estacionar num destes locais sem a referida ‘autenticação’, terá de pagar uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros. Da penalização consta ainda a perda de dois pontos na carta e uma inibição de condução de um a 12 meses. 

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