PARKIN | Barbosa du Bocage 85A | campanha especial | estacionamento

Estacionar no lugar reservado a pessoas com deficiência constitui uma contraordenação grave.

A Guarda Nacional Republicana (GNR), como é já hábito seu, utiliza a rede social Facebook para transmitir os mais variados conselhos.

Numa publicação, esta força de segurança lembra que “ocupar o lugar dos outros”, ou seja, os lugares reservados a pessoas com deficiência, é uma contraordenação grave.

Tal é punido com uma coima de entre 60 a 300 euros e inibição de condução de um período de tempo que pode ir de um mês a 12 meses, além dos dois pontos que se perdem na carta de condução.
Esta é uma lei que entrou em vigor em julho do ano passado e resulta de uma proposta do Bloco de Esquerda. Na altura foi também publicado em Diário da República um decreto-lei que obriga todas as entidades públicas a terem lugares de estacionamento mínimos para pessoas com deficiência.

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